TRF2 - 5113303-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113303-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HEITHOR LEVY MACEDO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 54), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação administrativa do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV, para fins de pagamento dos atrasados (no valor informado no acordo), intimando-se as partes da referida expedição, a partir de quando considero a obrigação cumprida.
Deverá o Instituto Nacional do Seguro Social ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º, do art. 12 da Lei nº 10.259/01.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. -
28/08/2025 21:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:49
Homologada a Transação
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01/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para julgamento - 23/07/2025 15:49:09)
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22/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113303-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HEITHOR LEVY MACEDO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para manifestar sobre a proposta apresentada pela parte Ré (evento 54, PROACORDO1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113303-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HEITHOR LEVY MACEDO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
18/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:32
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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01/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:26
Determinada a citação
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31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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28/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 15:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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03/02/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITHOR LEVY MACEDO DA SILVA <br/> Data: 24/03/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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03/02/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 10:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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03/02/2025 10:49
Determinada a intimação
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31/01/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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29/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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28/01/2025 11:37
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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