TRF2 - 5004445-36.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:02
Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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30/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 27/06/2025 10:54:15)
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004445-36.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: ROGERIO BRAGAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ROGERIO BRAGA em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a realização da perícia médica inicial para dar continuidade ao requerimento administrativo de prorrogação de benefício por incapacidade.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada ao advogado subscritor da inicial, sob pena de extinção (artigo 76 do CPC), visto que o documento de ev. 1.2 é antigo (ano de 2022), anterior, inclusive, ao próprio requerimento administrativo que deu origem a esta demanda. - sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada e assinada pela parte autora, a fim de que seja analisado o requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, ressaltando que a procuração outorgada não possui poderes específicos e, portanto, não habilita o advogado a pleitear tal benefício (Art. 105 do CPC). - apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), haja vista que o comprovante de ev. 1.6 está em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:49
Determinada a intimação
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05/06/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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