TRF2 - 5002148-05.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-05.2025.4.02.5116/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: SONIA FOLLY ZEBENDOADVOGADO(A): CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ175027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/09/2025 15:21
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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26/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:48
Homologada a Transação
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 21:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 16:43:11)
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22/08/2025 21:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de certidão - 22/08/2025 16:40:26)
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22/08/2025 21:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 22/08/2025 15:30. Refer. Evento 23
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2025 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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08/08/2025 07:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 22/08/2025 15:30
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-05.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SONIA FOLLY ZEBENDOADVOGADO(A): CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ175027) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 22/08/2025, às 15:30 (quinze horas e trinta minutos), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/08/2025 14:45
Despacho
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06/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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08/07/2025 16:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 8 - PETIÇÃO - 16/06/2025 16:33:48
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08/07/2025 00:55
Despacho
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04/07/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-05.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SONIA FOLLY ZEBENDOADVOGADO(A): CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ175027) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) termo de declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar. -
17/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJTRI01F)
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02/06/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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