TRF2 - 5034699-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034699-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PERICLES GOMES FERREIRAADVOGADO(A): ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ239339) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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26/07/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034699-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PERICLES GOMES FERREIRAADVOGADO(A): ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ239339) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Perícia designada - <br/>Periciado: PERICLES GOMES FERREIRA <br/> Data: 23/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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01/07/2025 10:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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29/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 14:27
Juntado(a)
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16/04/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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