TRF2 - 5000267-11.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000267-11.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ERIC RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
14/08/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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14/08/2025 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000267-11.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ERIC RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
16/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2025 15:23:31)
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11/06/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/05/2025 18:24
Homologada a Transação
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05/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC RIBEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 03/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:29
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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