TRF2 - 5015385-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:16
Despacho
-
05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
28/08/2025 13:13
Juntada de Petição
-
28/08/2025 08:21
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
19/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:50
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 10:49
Despacho
-
15/08/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos o valor atualizado do crédito exequendo.
Após, venham-me para decisão quanto aos requerimentos do evento 73. -
08/08/2025 12:06
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/08/2025 12:06
Despacho
-
08/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
08/08/2025 11:27
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 44, o oficial de justiça responsável pela diligência de citação do executado JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO noticiou a existência de confusão patrimonial entre a executada B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA e a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, nos seguintes termos: Diante do exposto, CITEI o destinatário, cabendo aduzir que a pessoa jurídica executada utiliza como PIX o CNPJ 57.***.***/0001-40, de RJPG Esportes Ltda, havendo nitida confusão entre o patrimônio das duas pessoas jurídicas por empregarem o mesmo meio de pagamento, ponto comercial, clientela e operarem no mesmo segmento comercial.
Fato este constatado em diligenci na qual B3J Porfirio Comercio Varejista Ltda foi citado nos autos anotados na Distribuição sob a numeração 5046431-61.2025.4.02.5101/RJ, em trâmite na Oitava V.
Ex Fisc da SJRJ.
Com base nisso, requereu a CEF o redirecionamento da presente execução para a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, para que também responda pelos débitos aqui executados.
Ante a situação de fato verificada pelo oficial de justiça, defiro o requerido.
Inclua-se RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, no polo passivo, devendo esta ser citada no endereço informado pela CEF no evento 53.
Ademais, defiro o requerimento de que seja a pessoa jurídica B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA dada por citada na pessoa do sócio JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, citado no evento 44.
Por fim, intime-se a CEF para que apresente planilha com o valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 15 dias. Apresentada, defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras das partes executadas BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO e JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente nos termos da intimação supra.
Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de bloqueio parcial que dependa de intimação da parte executada por meio de mandado ou edital, a fim de evitar a paralisação do feito pelo longo período que exigem esses instrumentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito através de outros meios executórios.
Sendo infrutífera a penhora, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
04/08/2025 12:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 22:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/07/2025 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 44, o oficial de justiça responsável pela diligência de citação do executado JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO noticiou a existência de confusão patrimonial entre a executada B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA e a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, nos seguintes termos: Diante do exposto, CITEI o destinatário, cabendo aduzir que a pessoa jurídica executada utiliza como PIX o CNPJ 57.***.***/0001-40, de RJPG Esportes Ltda, havendo nitida confusão entre o patrimônio das duas pessoas jurídicas por empregarem o mesmo meio de pagamento, ponto comercial, clientela e operarem no mesmo segmento comercial.
Fato este constatado em diligenci na qual B3J Porfirio Comercio Varejista Ltda foi citado nos autos anotados na Distribuição sob a numeração 5046431-61.2025.4.02.5101/RJ, em trâmite na Oitava V.
Ex Fisc da SJRJ.
Com base nisso, requereu a CEF o redirecionamento da presente execução para a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, para que também responda pelos débitos aqui executados.
Ante a situação de fato verificada pelo oficial de justiça, defiro o requerido.
Inclua-se RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, no polo passivo, devendo esta ser citada no endereço informado pela CEF no evento 53.
Ademais, defiro o requerimento de que seja a pessoa jurídica B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA dada por citada na pessoa do sócio JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, citado no evento 44.
Por fim, intime-se a CEF para que apresente planilha com o valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 15 dias. Apresentada, defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras das partes executadas BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO e JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente nos termos da intimação supra.
Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de bloqueio parcial que dependa de intimação da parte executada por meio de mandado ou edital, a fim de evitar a paralisação do feito pelo longo período que exigem esses instrumentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito através de outros meios executórios.
Sendo infrutífera a penhora, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
09/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 12:40
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 48
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO) Prazo: 3 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59Evento 44 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO) Prazo: 3 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59 -
01/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
25/06/2025 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 10:54
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 13:53
Determinada a intimação
-
08/05/2025 09:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2025 02:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
14/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/04/2025 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2025 14:07
Determinada a citação
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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