TRF2 - 5040962-34.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:18
Juntada de Petição
-
19/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Determinada a citação
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25/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIVA VIANA LEAO MARQUES <br/> Data: 20/10/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
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25/07/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040962-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIVA VIANA LEAO MARQUESADVOGADO(A): DJANYRA DE CASSIA VIANA PESSOA (OAB RJ184703) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial com o a declaração de residência da parte autora.
Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora solicitou quatro especialidades médicas diferentes para a perícia: "7.
Caso seja necessário ao convencimento do Douto Juízo, seja realizada perícia técnica médica nas especialidades psiquiátrica, oftalmológica, otorrinolaringologista e neurológica, a fim de comprovar as deficiências/comorbidades com as quais a autora necessita conviver." Deve a parte autora atentar para o fato de que, para a realização da perícia médica judicial, deverá ser indicada apenas uma especialidade médica, aquela que melhor se relaciona com a patologia alegada e com a incapacidade que se pretende comprovar nos autos.
A solicitação de múltiplas especialidades (como ocorreu neste caso, com a indicação de quatro modalidades distintas) não é admitida, pois compromete a objetividade do exame pericial e a adequada designação do perito.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAR UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA.
Cumprida a diligência, voltem conclusos para decisão. -
30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Determinada a citação
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27/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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