TRF2 - 5003049-89.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003049-89.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: EDUARDO VALBAO RIBEIROADVOGADO(A): IVONADIA ROSE SOUZA PORCIUNCULA (OAB RJ107640) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré no pagamento das prestações de auxílio por incapacidade temporária, relativamente ao período compreendido entre 25/04/2023 e 20/05/2023.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando DETALHADA E EXPRESSAMENTE, qual o tipo de doença de que estava acometida, no período compreendido entre 25/04/2023 e 20/05/2023; b) emende, ainda, a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/11/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:59
Determinada a citação
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12/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 20:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 10:35
Decisão interlocutória
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24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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