TRF2 - 5043767-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043767-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARMEN REGINA DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, em benefício da AMANDA ARRUDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 32.***.***/0001-40 (evento 1, CONHON9), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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15/09/2025 23:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:46
Despacho
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29/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043767-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARMEN REGINA DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ARRUDA (OAB PR054735)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS: a) reconhecer o período 01/09/1995 a 20/02/1997 para fins de contagem de tempo de contribuição e carência. b) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, de acordo com a regra mais vantajosa à segurada -
16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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