TRF2 - 0209242-80.2017.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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16/07/2025 15:54
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0209242-80.2017.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, o rastreamento de veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD.
Promova-se consulta no RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada.
Em caso de a consulta resultar negativa, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso positivo, anote-se, no sistema, a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo” "baixado", pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, devendo tal situação ser certificada nos autos.
Quanto à informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário. Localizados bens, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao interesse nos bens e sobre a localização do(s) veículo(s), para efeito da realização da penhora e avaliação, fornecendo novo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação, entenderá o Juízo pelo desinteresse do Exequente no que concerne à restrição on line efetuada.
Nesse caso, venham-me os autos para a respectiva desconstituição.
Atendido, EXPEÇA-SE o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação do(s) veículo(s) sobre o(s) qual(is) recaiu(ram) a restrição (excetuados aqueles com alienação fiduciária).
Na mesma oportunidade, deverá o Sr.(a) Oficial(ala) de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não localizado(s) o(s) bem(ns), deverá o Sr.(a) Oficial(ala) de Justiça proceder à intimação da parte Executada a fim de que esta informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização exata do(s) objeto(s) da penhora, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça de 10% (dez por cento) do valor atualizado em execução, nos termos do artigo 774 do CPC/2015 e Enunciado n. 537 do FPPC.
No caso de a informação da parte Executada ser no sentido de desconhecimento do paradeiro do veículo, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse nos bens localizados em consulta.
Efetivada a diligência de penhora e avaliação, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao interesse nos bens.
Havendo interesse, proceda a Secretaria ao registro da penhora no Sistema RENAJUD, bem como proceda-se à restrição de circulação do referido veículo junto ao sistema RENAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, entenderá o Juízo pelo desinteresse do Exequente no que concerne à restrição on line efetuada.
Nesse caso, venham-me os autos para a respectiva desconstituição.
Decorrido in albis o prazo para apresentação de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, fica desde já ciente a parte Exequente de que os autos serão suspensos pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, inciso III, CPC/2015). Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem a situação anterior.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis ou a parte Executada, serão os autos arquivados, ficando a parte Exequente ciente de que o prazo da prescrição intercorrente terá início assim que escoado o interregno de 1 (um) ano da suspensão do processo, tudo na forma do artigo 921, §2º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo prescricional do arquivamento dos autos, contados na forma acima explicitada, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015, vindo-me, a seguir, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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25/06/2025 11:07
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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29/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:19
Decisão interlocutória
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07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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11/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 15:34
Decisão interlocutória
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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01/02/2025 15:34
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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01/02/2025 15:34
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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01/02/2025 15:34
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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20/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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19/12/2024 13:18
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:46
Decisão interlocutória
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08/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição
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02/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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30/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:53
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
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09/05/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
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09/05/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2024 15:16
Despacho
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11/04/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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08/04/2024 16:49
Juntada de Petição
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15/03/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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14/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:18
Determinada a intimação
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09/03/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2024 17:09
Decisão interlocutória
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13/12/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 15:52
Juntada de Petição
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13/10/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/10/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 17:26
Determinada a intimação
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11/10/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 18:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50560623420224025101/RJ referente ao evento 153
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23/09/2023 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/08/2023 16:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50560623420224025101/RJ referente ao evento 139
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07/08/2023 18:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50560623420224025101/RJ
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03/08/2023 14:38
Determinada a citação
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03/08/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedição de ofício - 03/08/2023 12:16:51)
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24/07/2023 15:03
Decisão interlocutória
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17/07/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 12:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 10:23
Juntada de Petição
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20/08/2022 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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29/06/2021 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2021 04:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2021 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2020 13:56
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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10/06/2020 16:38
Despacho/Decisão - Interlocutória
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09/06/2020 13:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/06/2020 04:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/05/2020 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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08/05/2020 09:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
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07/05/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2020 15:59
Juntado(a)
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07/05/2020 15:57
Juntada de Certidão
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04/05/2020 17:00
Despacho/Decisão - Interlocutória
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28/04/2020 15:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/04/2020 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/04/2020 12:38
Juntada de Petição
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28/03/2020 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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12/03/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
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11/03/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2020 15:16
Juntada - Peças Digitalizadas
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11/03/2020 11:09
Despacho/Decisão - Interlocutória
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03/12/2019 13:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/12/2019 10:35
Juntada de Petição
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30/11/2019 03:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/11/2019 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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25/10/2019 12:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2019 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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04/10/2019 12:34
Juntada - Peças Digitalizadas
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01/10/2019 18:41
Juntado(a)
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01/10/2019 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2019 12:57
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/09/2019 14:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/09/2019 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2019 11:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2019 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2019 14:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/09/2019 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/09/2019 17:34
Juntada de Petição
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17/09/2019 12:34
Juntada de Petição
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16/09/2019 18:06
Juntada - Peças Digitalizadas
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16/09/2019 15:33
Juntada de Petição
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16/09/2019 13:35
Despacho/Decisão - Interlocutória
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23/08/2019 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/08/2019 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2019 16:57
Juntada de Petição
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08/08/2019 12:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2019 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2019 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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22/06/2019 17:07
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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25/09/2018 16:27
Juntada - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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24/09/2018 17:00
Juntada - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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07/08/2018 10:57
Suspensão por Não localização do devedor/bens - art. 921, III e § 1º do NCPC - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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02/08/2018 19:03
Devolução de Remessa - Sem manifestação do destinatário - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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12/07/2018 14:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
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11/07/2018 13:41
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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11/07/2018 11:48
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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09/07/2018 14:18
Certidão - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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09/07/2018 14:17
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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09/07/2018 14:16
Devolução de Remessa - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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06/06/2018 12:06
Certidão - Citação/Intimação - (JRJKCQ-ALICE CATALDO PEREIRA)
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04/06/2018 16:22
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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04/06/2018 16:03
Juntada - (JRJLYE-AYLTON CORDEIRO NETO)
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17/04/2018 11:52
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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17/04/2018 11:51
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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17/04/2018 11:40
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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04/04/2018 16:16
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
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04/04/2018 16:14
Certidão - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
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09/03/2018 12:15
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO RESPOSTA DE BACEN JUD - (JRJKGL-LUIS GUILHERME DE MELO DA SILVA)
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04/03/2018 22:51
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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07/02/2018 10:30
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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07/02/2018 10:29
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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07/02/2018 10:28
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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12/01/2018 14:12
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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12/01/2018 14:11
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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12/01/2018 13:50
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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08/01/2018 16:04
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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08/01/2018 16:03
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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08/01/2018 15:13
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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01/12/2017 14:01
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKIC-DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO)
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01/12/2017 13:58
Certidão - (JRJKIC-DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO)
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27/11/2017 12:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
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17/11/2017 14:14
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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17/11/2017 14:13
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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16/11/2017 12:31
Remessa Interna - (JRJOWZ-RICARDO LEITE DE OLIVEIRA REZENDE)
-
16/11/2017 12:07
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJCWS-CÃ�SSIO VINICIUS COUTINHO SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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