TRF2 - 5058072-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:12
Determinada a citação
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01/09/2025 06:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058072-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TRAVEL EXPERT VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): FABIO FELIPE PITTA FERNANDES CORREA (OAB RJ090112) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos: (i) cópia de seus atos constitutivos; e (ii) termo de renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 310,35 em 07/08/2025 Número de referência: 1365213
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIOEF07S)
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05/08/2025 20:02
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: CND/Certidão Negativa de Débito
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05/08/2025 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:34
Declarada incompetência
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05/08/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058072-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TRAVEL EXPERT VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): FABIO FELIPE PITTA FERNANDES CORREA (OAB RJ090112)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido de gratuidade de justiça à empresa impetrante, porquanto não restou comprovada a impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas à Justiça Federal, nos termos da Lei 9.289/1996, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a cópia do documento de identificação civil da representante legal, signatária do instrumento de procuração apresentado, a fim de reguarizar sua representação processual. -
14/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 23:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058072-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TRAVEL EXPERT VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): FABIO FELIPE PITTA FERNANDES CORREA (OAB RJ090112) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à empresa impetrante, porquanto não restou comprovada a impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais.
Ademais, em se tratando de mandado de segurança, não há condenação em honorários, razão pela qual as despesas do presente feito se resumem ao pagamento das custas.
Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas à Justiça Federal, nos termos da Lei 9.289/1996, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a cópia do documento de identificação civil da representante legal, signatária do instrumento de procuração apresentado, a fim de reguarizar sua representação processual. -
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:41
Gratuidade da justiça não concedida
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12/06/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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