TRF2 - 5099638-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012865620254020000/TRF2
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18/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099638-09.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: OLINDINA DA SILVA COUTINHOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/08/2025 - Juntada de certidão -
12/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 16:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16S)
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012865620254020000/TRF2
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17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:01
Despacho
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17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOJ)
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099638-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: OLINDINA DA SILVA COUTINHOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ante a documentação apresentada, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça para a parte Autora. 2 - Certificada a regularidade das custas, observo que o preceito do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 impõe ao Estado o dever de promover, sempre que viável, a solução consensual dos conflitos, devendo tal medida ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive ao longo do processo judicial.
Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União instituiu os Planos Nacionais de Negociação, que estabelecem diretrizes para a apresentação de propostas de acordos em temas repetitivos, previamente selecionados pelas Coordenações Regionais de Negociação.
Essas unidades, integrantes da Procuradoria-Geral da União, são responsáveis por atividades exclusivamente conciliatórias e têm como foco a prevenção e a solução de litígios envolvendo a União.
O objetivo desse instrumento é reduzir o congestionamento no Judiciário, fomentar a resolução pacífica dos conflitos e contribuir para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Meta 3, que busca estimular a conciliação no âmbito do Poder Judiciário.
No caso em apreço, a questão em discussão insere-se no escopo do Plano Nacional de Negociação nº 1, que versa sobre a extensão das gratificações de desempenho GDATA, GDPGTAS, GDASST, GDPGPE, GDPST, GDATEM e/ou GDAFAZ, a aposentados e pensionistas, referente ao período em que tais gratificações ainda não haviam sido regulamentadas, até o início da vigência dos efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação individual dos servidores em atividade.
Diante desse panorama, determino a remessa dos autos ao CESOL - Centro de Soluções de Conflito da Justiça Federal da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe. 3 - Na hipótese de não haver acordo, intime-se a parte executada para apresentar contestação em até quinze dias, na forma do artigo 511 do CPC/2015.
Intimem-se. -
12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:49
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:40
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50012865620254020000/TRF2 referente ao evento 8
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18/02/2025 20:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012865620254020000/TRF2
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05/02/2025 14:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012865620254020000/TRF2
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04/02/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50012865620254020000/TRF2
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:31
Determinada a intimação
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03/12/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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