TRF2 - 5000072-17.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000072-17.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FRANCISCA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): JULIENE DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ149011) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:35
Despacho
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07/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000072-17.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FRANCISCA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): JULIENE DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ149011) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável; Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários; vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; b) depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito; ix) se sabe dizer como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; x) se sabe se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; xi) com que frequência o(a) depoente encontrava o casal; xi) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e se sabe se a parte autora esteve presente em enterro ou velório; xiii) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar.
Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Despacho
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22/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000072-17.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: FRANCISCA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): JULIENE DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ149011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/04/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:31
Despacho
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18/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/02/2025 10:50
Declarada incompetência
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26/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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