TRF2 - 5003268-10.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003268-10.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: AGUILBERTO RAMOA DA SILVAADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a revisão de benefício previdenciário, com a retroação da DIB para a DER 25/08/2020 (evento 1, PROCADM11).
Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
17/06/2025 21:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:21
Determinada a citação
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17/06/2025 15:24
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Por Idade
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17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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