TRF2 - 5003225-37.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 14:19
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003225-37.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELAINE PIMENTA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 16, abaixo transcrita: (...) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. 6 – Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias. 7 - Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. 8 - Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais. 9 - Após, voltem conclusos para sentença. -
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003225-37.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELAINE PIMENTA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia e nomeio o Dr.
FRANCISCO VALENTE, perito deste Juízo, já cientificado do encargo e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo previsto na tabela de honorários em conformidade com a Resol. nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014.
O laudo médico deverá ser apresentado a este juízo no prazo de 20 dias da perícia e deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC. 2 - Devem as partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, na forma do art. 465, §1º c/c II e III, do CPC. 3 - Ainda, intimem-se as partes para ciência da perícia médica a ser realizada na Rua Quito, nº 52, Penha - ( centro ortopédico da penha ) - Rio de Janeiro/RJ, dia 14/07/2025, às 10:00 horas.
Registro que o advogado do autor ficará responsável pelo comparecimento de seu cliente à perícia, dispensando-se a intimação judicial, e que o autor deverá levar todos os documentos de que dispuser relativamente à doença relatada na inicial.
Publique-se. 4 - Intime-se o perito para a elaboração do laudo.
Prazo 20 dias. 5 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. 6 – Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias. 7 - Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. 8 - Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais. 9 - Após, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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16/06/2025 15:43
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061088820254020000/TRF2
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15/05/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 7 - Concedida a Medida Liminar - 15/05/2025 15:19:07) Número: 50061088820254020000/TRF2
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15/05/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061088820254020000/TRF2
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15/05/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061088820254020000/TRF2
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50061088820254020000/TRF2
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:28
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO21F)
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23/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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