TRF2 - 5005084-45.2025.4.02.5102
1ª instância - 2ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
Juntado(a)
-
14/08/2025 16:22
Juntado(a)
-
07/08/2025 16:30
Juntado(a)
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16/07/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 16:16
Juntado(a)
-
07/07/2025 16:05
Juntado(a)
-
07/07/2025 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO Nº 5005084-45.2025.4.02.5102/RJ RÉU: CARLOS ANGINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DE FATIMA DA FONSECA (OAB RJ154954) DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos artigos 206 e 206-A da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, os valores referentes à prestação pecuniária e decorrentes da suspensão condicional do processo deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo.
Assim, a Secretaria deve providenciar a abertura de conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao depósito dos valores referentes à prestação pecuniária fixados pelo Juízo Deprecado.
Desse modo, intime-se o réu para dar início às seguintes obrigações: (i) comparecimento trimestral em Juízo na sede da 2ª Vara Federal de Niterói, a fim de informar e justificar suas atividades.
O primeiro comparecimento deve ser realizado até o dia 10/7/2025 e os seguintes, até os dias 10/10/2025, 10/1/2026, 10/4/2026, 10/7/2026, 10/10/2026, 10/1/2027 e 20/4/2027 e 10/7/2027. (ii) prestação pecuniária no valor total de R$ 1.518,00, dividido em até 12 parcelas mensais de R$ 126,50.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 10/7/2025 e as seguintes, até o dia 10 de cada mês, na conta judicial a ser especificada no mandado. Os comprovantes devem ser apresentados durante os comparecimentos trimestrais em Juízo.
Determino que a cada condição cumprida seja lançado o evento denominado "ato cumprido pela parte ou interessado – comparecimento do réu/apenado", anexando-se o comprovante de pagamento da prestação pecuniária.
Após, deverá ser lançado evento de "intimação em Secretaria", fixando-se o prazo para o próximo comparecimento.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à defesa. -
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:35
Despacho
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12/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:51
Classe Processual alterada - DE: CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO PARA: CARTA PRECATÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO
-
11/06/2025 21:34
Despacho
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22/05/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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