TRF2 - 5011102-31.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2025 16:20:51)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-64 processada no TRF2 com o no. 51739189320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-64 processada no TRF2 com o no. 51739171120254029666/TRF (JAKSON ALMEIDA RANGEL)
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-64
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011102-31.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: JAKSON ALMEIDA RANGELADVOGADO(A): JULIO CESAR CARMINATI SIMOES (OAB ES036148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-64
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011102-31.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JAKSON ALMEIDA RANGELADVOGADO(A): JULIO CESAR CARMINATI SIMOES (OAB ES036148)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 87/714.845.133-8 ao autor JACKSON ALMEIDA RANGEL (CPF nº *46.***.*12-05), com efeitos financeiros a contar da data da inspeção judicial (DIB em 19/10/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/06/2025 06:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/06/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 15:55
Juntado(a)
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08/05/2025 15:52
Juntado(a)
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08/05/2025 15:51
Juntado(a)
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08/05/2025 15:50
Juntado(a)
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08/05/2025 15:49
Juntado(a)
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10/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 13:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/09/2024 19:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAKSON ALMEIDA RANGEL <br/> Data: 02/08/2024 às 17:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <
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16/06/2024 17:08
Juntada de Petição
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16/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/04/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 22:57
Indeferido o pedido
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22/04/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 14:57
Juntada de Petição
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16/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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