TRF2 - 5003008-37.2024.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003008-37.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA AUXILIADORA RODRIGUESADVOGADO(A): RAUL TAVARES JUNQUEIRA (OAB MG115224)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intimem-se. Cumpra-se. -
13/08/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSGO04
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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24/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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23/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003008-37.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA AUXILIADORA RODRIGUESADVOGADO(A): RAUL TAVARES JUNQUEIRA (OAB MG115224)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus a: A) CANCELAREM, em definitivo, os descontos no benefício da parte autora, registrados sob as rubricas ?CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO".
B) PAGAREM, solidariamente, para a parte autora, a título de reparação por danos materiais, a quantia descontada indevidamente de seu benefício, EM DOBRO, com os acréscimos legais, a qual deverá ser apurada em cumprimento de sentença.
C) PAGAREM, solidariamente, para a parte autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data, conforme Enunciado nº 362 da Súmula do STJ, e acrescido de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do §2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO04F)
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03/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:55
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CEJUSC-SGOJ)
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05/12/2024 15:40
Despacho
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04/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:32
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 19:23
Juntada de Petição
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19/06/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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07/06/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 14:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/05/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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