TRF2 - 5097698-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097698-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA DE LIMAADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a CONCEDER ao autor pensão vitalícia pela morte da segurada LILIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA a partir do requerimento administrativo formulado em 02/01/2024, vez que requerida após o transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 02/01/2024.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
27/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 09:41
Juntado(a)
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20/08/2025 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 20/08/2025 14:30. Refer. Evento 65
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097698-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA DE LIMAADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)DESPACHO/DECISÃOhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9897087624 -
13/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:36
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 20/08/2025 14:30. Refer. Evento 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 17:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/08/2025 14:15
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04/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097698-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMAADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda há provas a serem produzidas. -
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:07
Determinada a intimação
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07/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 22:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO37F)
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:55
Despacho
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20/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 22:28
Juntada de Petição
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10/02/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:31
Despacho
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28/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 12:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37F para CEJUSCRIOA)
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27/11/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:23
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:42
Juntado(a)
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27/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00