TRF2 - 5033728-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033728-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRA SCARPAT RODRIGUESADVOGADO(A): CAIO ZUSE DAHER (OAB RJ246289) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, em parte, o requerimento para a expedição de mandado de pagamento em nome do patrono judicial, advogado Caio Zuse Daher, inscrito na OAB/RJ sob nº 246.289.
Esclareço que este despacho terá força de alvará para apresentação na agência da Caixa Econômica Federal indicada.
Nesta senda, INDEFIRO a transferência dos valores para a conta bancária pessoal da parte autora ou de seu patrono judicial. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO.
Comprovado o depósito, no Evento 68, COMP2 , em favor de SANDRA SCARPAT RODRIGUES., serve o presente despacho de Alvará Judicial para levantamento total do valor da referida conta, com seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, devendo a demandante, SANDRA SCARPAT RODRIGUES, portadora da carteira de identidade n° 063309371, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF n.º *55.***.*93-53 ou do seu advogado CAIO ZUSE DAHER OAB/246.289 comparecer na AGÊNCIA 4117 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SITUADA NA AV.
VENEZUELA 134 – TÉRREO – SAÚDE/RJ, para efetuar o levantamento da quantia depositada, munido de original e cópia de sua carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e deste presente despacho, que possui FORÇA DE ALVARÁ. INTIME-SE para a impressão deste despacho com força de alvará, advertindo à parte credora de que não será deferida nem uma outra modalidade de levantamento, que não seja esta que ora se apresenta.
Esclareço que este Juízo adota este modelo de levantamento, por ser mais célere, e seguro.
Após, dê-se BAIXA, e arquive-se o processo, em definitivo. -
11/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 21:18
Determinada a intimação
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11/08/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033728-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA SCARPAT RODRIGUESADVOGADO(A): CAIO ZUSE DAHER (OAB RJ246289)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista a manifestação da parte autora ? Evento 57, no sentido de que concorda com a proposta de acordo apresentada pela parte ré ? Evento 50, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC, nos seguintes termos: Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação. Comprovado nos autos o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos. -
15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:15
Homologada a Transação
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15/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033728-98.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SANDRA SCARPAT RODRIGUES, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer: (i) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais; (ii) a declaração de inexistência de débito referente aos valores constantes nas faturas.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexos 2 a 7 e Evento 12.
Evento 33 – realizada audiência prévia de conciliação, não houve possibilidade de acordo.
Evento 49 – contestação apresentada pela CEF pugnando pela improcedência dos pedido.
Evento 50 - proposta de acordo apresentada pela CEF.
Evento 57 – manifestação da parte autora em relação à proposta de acordo apresentada.
Evento 59 – determinada a intimação da CEF para se manifestar sobre os requerimentos da parte autora no Evento 57, em relação à declaração de quitação integral dos valores cobrados, devendo se for o caso, acrescentar tais requerimentos em sua proposta de acordo para homologação da mesma.
Evento 63 – a CEF informa que efetuará o pagamento do acordo através de depósito judicial.
Determino nova intimação da CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 59, ou seja, informar se concorda com os requerimentos da parte autora no Evento 57, em relação à declaração de quitação integral dos valores cobrados, devendo se for o caso, acrescentar tais requerimentos em sua proposta de acordo para homologação da mesma, senão vejamos: -
08/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:00
Determinada a intimação
-
08/07/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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05/07/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033728-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA SCARPAT RODRIGUESADVOGADO(A): CAIO ZUSE DAHER (OAB RJ246289) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo oferecida pela CEF em petição de Evento 50, intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no mesmo, no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de não aceitação, diga a parte autora, em igual prazo sobre a defesa e/ou documentos acostados pela ré. Diga ainda se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 11:44
Determinada a intimação
-
29/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 12:33
Juntada de Petição
-
28/06/2025 12:28
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/05/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 22
-
26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 16:34
Determinada a citação
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
-
14/05/2025 13:32
Intimado em Secretaria
-
14/05/2025 13:32
Intimado em Secretaria
-
14/05/2025 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 14/05/2025 13:00. Refer. Evento 21
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/05/2025 12:47
Despacho
-
07/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
06/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
06/05/2025 19:54
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 14/05/2025 13:00
-
01/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 05:53
Despacho
-
30/04/2025 18:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:35
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:22
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de peças digitalizadas - 15/04/2025 07:19:00)
-
15/04/2025 07:18
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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