TRF2 - 5002525-91.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 22:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002525-91.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VERONICA DA ROCHA FRAGOSOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por VERONICA DA ROCHA FRAGOSO, em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual pretende condenar a ré a implantar em seus vencimentos o Adicional de Insalubridade no patamar de 20% da base de cálculo instituída pela Lei nº 8270/1991, bem como ao pagamento das diferenças apuradas.
Decido.
Da Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil (evento 1, DOC5). Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
14/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019087-90.2020.4.02.5001
Sereng Consulting LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Cesar Piantavigna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2020 13:35
Processo nº 5019087-90.2020.4.02.5001
Sereng Consulting LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cesar Piantavigna
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 14:21
Processo nº 5006597-94.2024.4.02.5001
Breno de Oliveira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004409-04.2024.4.02.5107
Valceni Borges da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001349-83.2025.4.02.5108
Ernesto Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayane Oliveira de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 16:08