TRF2 - 5020352-86.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJNIG02
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10/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020352-86.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JOSAFA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) REPARAÇÃO CIVIL POR ATUAÇÃO DO INSS EM SEARA PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO AUTORAL.
QUESTÃO DE ORDEM.
INCOMPETÊNCIA DA TURMA CÍVEL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO EM PEDIDO AUTORAL CUJA CAUSA DE PEDIR REMOTA ENVOLVA MATÉRIA ESPECIALIZADA PREVIdENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DAS TURMAS PREVIDENCIÁRIAS PARA APRECIAÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ATUAÇÃO DO INSS NO INDEFERIMENTO, DEMORA, OU EXAME DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SÚMULA 48 TRU SUPERADA EM RAZÃO DA POSIÇÃO DO trf2 EM QUESTÕES SEMELHANTES (CONFORME Conflito de Competência (Turma) Nº 5003519-60.2024.4.02.0000/RJ) INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 QUE INSTITUIU JUIZADOS ADJUNTOS EM TODAS AS VARAS FEDERAIS DA SESSÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA 8ª TR E DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO pela DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS TURMAS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA desta Turma para apreciação do presente recurso e DETERMINO o encaminhamento do mesmo à livre distribuição entre as Turmas Especializadas em matéria previdenciária, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025. -
12/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:10
Conhecido o recurso e não provido
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05/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR08G01 para RJRIOTR01G02)
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25/04/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 13:55
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/02/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 21:07
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 10:43
Determinada a citação
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10/05/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02S)
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10/05/2024 13:33
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Indenização por Dano Moral
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18/03/2024 12:12
Despacho
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30/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02S para RJNIG04S)
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10/11/2023 11:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/11/2023 11:25
Alterado o assunto processual
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01/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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