TRF2 - 5005598-72.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005598-72.2024.4.02.5121/RJAUTOR: NEIDE HILDA FORTALEZAADVOGADO(A): ELLEN BUENO FONSECA (OAB RJ172137)SENTENÇA5.
Posto isso, conheço os Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou-lhes provimento, para alterar o parágrafo 7 da sentença do evento 27, que passará a ficar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais termos da sentença, mantida a improcedência: "7.
Com relação aos outros requisitos, de acordo com o extrato do CNIS (evento 25, petição 2), a autora possuiu vínculos e períodos de recolhimento, que totalizam mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado.
Logo, o período de graça deve ser acrescido por mais 12 meses, uma vez que a parte recolheu mais de 120 contribuições (art. 15, §1º, da Lei n. 8.213/91), sem perda da qualidade de segurado.
O último período contributivo perdurou de 01/09/2017 a 31/07/2021, e, após, não comprovou a vigência de contrato de trabalho ou recolhimento de contribuições previdenciárias. Por consequência, na data fixada como início da incapacidade laborativa, isto é, em 04/2024, a autora não havia recuperado a qualidade de segurado do RGPS, pois seu período de graça perdurou até 15/09/2023, nos termos do art. 15, inciso II e §1º e 4º, da Lei 8.213/91 c/c art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91." 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 17:49
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDE HILDA FORTALEZA <br/> Data: 31/07/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANS
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12/07/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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