TRF2 - 5060606-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060606-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS RENATO FREITAS VIEIRAADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB RJ236708)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, IV, do CPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1o da lei 10.259/01, combinados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º: 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º: 10.259/2001.
Intimem-se. Atente a parte autora para o fato de que sobre a presente sentença é incabível recurso, de acordo com Enunciado 18 das Turmas Recursais.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060606-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS RENATO FREITAS VIEIRAADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB RJ236708) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito cumprir o determinado no Evento 4, ou seja, regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato com a cláusula obrigatória que habilita o patrono a pratica de atos como advogado, na forma do art. 105 do Novo CPC. -
25/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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25/07/2025 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060606-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS RENATO FREITAS VIEIRAADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB RJ236708) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato com a cláusula obrigatória que habilita o patrono a pratica de atos como advogado, na forma do art. 105 do Novo CPC. -
30/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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29/06/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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