TRF2 - 5062341-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062341-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUAN FREIRE TINOCO em que se pretende o pagamento da quantia de R$ 100.464,20, devida em 01/08/2024, embasado no Contrato nº 21.2921.110.0040188-63 (Evento 1, Doc. 3).
Evento 250 - No proseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face do executado LUAN FREIRE TINOCO: 1 - a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 2 - a suspensão de seu passaporte.
Conclusos, decido. 1- Da suspensão de Carteira Nacional de Habilitação – CNH: A suspensão de Carteira Nacional de Habilitação afigura-se desproporcional e inadequada ao propósito da exequente, para além do contexto econômico.
A medida executiva atípica requerida não resta justificada no caso concreto, portanto.
Assim sendo, indefiro o pedido formulado para este fim. 2 - Da suspensão de passaporte: A suspensão do passaporte do devedor é medida atípica e restritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, que não se apresenta como meio eficaz para os fins pretendidos.
Ademais, tampouco cumpre o objetivo do procedimento executório consistente na satisfação do débito.
Posto isto, em face do princípio do resultado na execução, indefiro o pedido formulado.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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04/07/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 19:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062341-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 39 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:18
Decisão interlocutória
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19/05/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:13
Decisão interlocutória
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28/04/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 07:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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16/04/2025 00:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:49
Decisão interlocutória
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18/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 09:17
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 13:49
Decisão interlocutória
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04/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 17:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2024 16:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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20/08/2024 14:05
Determinada a citação
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20/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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