TRF2 - 5003917-66.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003917-66.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIANO BERNARDES COSTAADVOGADO(A): RODNEY DA COSTA MUNIZ (OAB RJ133638) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - Nada a prover.
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
07/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:44
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003917-66.2025.4.02.5110/RJAUTOR: FABIANO BERNARDES COSTAADVOGADO(A): RODNEY DA COSTA MUNIZ (OAB RJ133638)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003917-66.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIANO BERNARDES COSTAADVOGADO(A): RODNEY DA COSTA MUNIZ (OAB RJ133638) DESPACHO/DECISÃO Ante as informações presentes no processo administrativo, nota-se que a parte autora deixou de apresentar comprovante de reservista, como exigido, incorrendo em falta de interesse de agir.
Voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
19/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:36
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:57
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
27/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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