TRF2 - 5007766-93.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007766-93.2023.4.02.5117/RJAUTOR: CRISTIANE DURAES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ087478)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO, para: i) condenar o INSS a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, autorizado o abatimento de eventuais valores devolvidos na via administrativa, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a incidência dos descontos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; ii) Condenar o INSS ao pagamento da quantia de R$ 4.000 (quatro mil reais), a título de indenização por dano moral, com incidência de juros e correção monetária, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
21/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:53
Despacho
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13/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007766-93.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: CRISTIANE DURAES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSANE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ087478) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação proposta por CRISTIANE DURAES DOS SANTOS contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando: (1) a conversão do benefício assistencial (BPC/LOAS) em aposentadoria por incapacidade permanente, com o consequente pagamento das parcelas em atraso; e (2) a declaração de nulidade de contrato celebrado sem a anuência da autora, com a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos descontos realizados em seu benefício, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a legislação de regência somente autoriza a cumulação de pedidos quando estes forem conexos, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao procedimento previsto na Lei nº 10.259/2001.
Considerando que, no caso concreto, não há conexão entre os pedidos formulados pela parte autora, na medida em que são distintas as causas de pedir e os pedidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, optar por um dos pleitos.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:18
Despacho
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02/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:59
Despacho
-
06/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:27
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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05/12/2024 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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03/12/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 18:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:56
Determinada a intimação
-
18/06/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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24/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:54
Decisão interlocutória
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15/04/2024 12:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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12/04/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:32
Determinada a intimação
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22/01/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2023 13:02
Juntada de Petição
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/10/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:37
Determinada a intimação
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18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 13:47
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Empréstimo consignado
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04/09/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 15:13
Determinada a intimação
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19/07/2023 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2023 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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