TRF2 - 5053840-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053840-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALACIR ROSA NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos. -
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:00
Determinada a intimação
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22/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 19:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053840-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALACIR ROSA NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: -apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos atualizada (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. - apresentar instrumento de mandato atualizado. -
04/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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03/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053840-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALACIR ROSA NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir do processo 5000328-09.2020.4.02.5121, apontado pelo e-Proc como possível prevento.
Assim, de acordo com o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, existe prevenção da 41ª VF do Rio de Janeiro para julgar a causa.
Portanto, determino a redistribuição do feito àquele juízo. -
01/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO38F para RJRIO41F)
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01/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:17
Declarada incompetência
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30/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:38
Juntado(a)
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02/06/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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