TRF2 - 5066682-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5066682-37.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSREQUERENTE: DAIRISE ALVES CRISANTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/08/2025 14:15
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 1 - FINANC 2 - PLAN 3 - CONHON 4 - Evento 28 - PETIÇÃO - 08/01/2025 10:09:59
-
29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 13:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-36
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066682-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAIRISE ALVES CRISANTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1- Por meio da decisão proferida no evento 31, DESPADEC1, este Juízo determinou o desentranhamento (cancelamento de movimentação) do requerimento e planilha do Evento 28 (evento 28, PET1/evento 28, PLAN3), determinando a intimação da União nos termos do art.535 do Código de Processo Civil para impugnar a execução requerida no Evento 27 (evento 27, PET1/evento 27, PLAN2), no valor de R$ 8.040,40 (oito mil quarenta reais e quarenta centavos).
Contudo, não ocorreu o desentranhamento e a decisão do evento 38, DESPADEC1 determinou expedição de RPV com base nos valores apresentados no Evento 28. 1.1- Portanto, reconsidero totalmente o tópico 1 da decisão do evento 38, DESPADEC1, alusivo à homologação dos cálculos do Evento 28. 1.2- Cumpra a Secretaria a determinação do tópico 1.2 da decisão do evento 31, DESPADEC1. 2- Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 35, PET1), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente (evento 27, PLAN2), no valor de R$ 8.040,40 (oito mil quarenta reais e quarenta centavos), atualizada até 01/2025, devendo a Secretaria proceder ao destaque de 30% (trinta por cento) dos honorários contratuais (págs.04/05 do evento 1, OUT5) em favor de Rocha Forte Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.***.***/0001-68. 3- Operada a preclusão da presente decisão, expeçam-se os requisitórios nos termos acima expostos. 3.1- Ressalto, desde já, que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 4- Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5- Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 6- Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 7- Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”. 8- O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: 8.1- Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 8.2- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 8.3- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 8.4- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o(a) advogado(a) poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 9- Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 10- Noticiado o pagamento, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
15/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066682-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAIRISE ALVES CRISANTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 35, PET1), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente (evento 28, PLAN3), no valor de R$ 15.771,26 (quinze mil setecentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), atualizado até 01/2025, distribuído da seguinte forma: 1.1- R$ 11.039,88 (onze mil e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) em favor de DAIRISE ALVES CRISANTO, CPF: *51.***.*10-33; e, 1.2- R$ 4.731,38 (quatro mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) em favor de Rocha Forte Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 42.***.***/0001-68, a título de destaque dos honorários contratuais (evento 28, CONHON4). 2- Operada a preclusão da presente decisão, expeçam-se os requisitórios nos termos acima expostos. 2.1- Ressalto, desde já, que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 3- Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4- Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5- Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6- Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”. 7- O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: 7.1- Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 7.2- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 7.3- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 7.4- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o(a) advogado(a) poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 8- Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9- Noticiado o pagamento, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
13/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:07
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/01/2025 10:09
Juntada de Petição
-
08/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:42
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
02/09/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 11:42
Determinada a citação
-
02/09/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:02
Juntado(a)
-
30/08/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000299-71.2024.4.02.5103
Denilson Santos Batista
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2024 17:04
Processo nº 5008180-78.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Joana Angelica Barreto Docio
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 20:55
Processo nº 5053523-90.2025.4.02.5101
Edina Santos da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:27
Processo nº 5001309-19.2025.4.02.5006
Francisco Pereira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique dos Santos Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017540-30.2025.4.02.5101
Jorge de Oliveira Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Luis Felipe Pinto Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00