TRF2 - 5001238-64.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM01 -> TRF2
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08/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:49
Despacho
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07/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001238-64.2023.4.02.5110/RJAUTOR: RICARDO MARCITELLI PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB SP154715)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para declarar, apenas, a nulidade da CDA nº 80 8 22 004519-00, competência 2016, em razão da decadência, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC.
Custas ex lege.
CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 34.085,97 (trinta e quatro mil, oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), observados os critérios estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10% e 8%), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor referente à dívida remanescente (R$ 350.174,57), competências 2017 (R$) e 2018 (R$ 240.934,57). CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), observados os critérios estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10%), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor da CDA nula (R$ 161.999,98).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, §§ 3º e 4º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE.
Em seguida, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
P.
R.
I. -
12/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:55
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:05
Despacho
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19/05/2025 19:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:24
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:45
Despacho
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21/04/2024 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:38
Decisão interlocutória
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25/10/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2023 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2023 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 23:27
Determinada a intimação
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20/06/2023 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 22:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 16/06/2023 12:13:33)
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15/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2023 17:30
Juntada de Petição
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22/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2023 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2023 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/03/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 30/03/2023 Número de referência: 1031048
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27/03/2023 15:41
Juntada de Petição
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27/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 16:15
Despacho
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15/02/2023 23:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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