TRF2 - 5007969-18.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007969-18.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: DEISE LUCIA DE SOUSA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: DENISE CRISTINA DE SOUSA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SINDICATOS.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTADO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação interposta por DEISE LUCIA DE SOUSA SILVA E OUTRA contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, diante da ausência de comprovação da legitimidade ativa.
A demanda objetiva o pagamento de diferenças decorrentes da quebra da paridade entre ativos e inativos quanto ao recebimento das gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, com fundamento no título executivo formado na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa – SINFA/RJ. 2.
A Constituição Federal (art. 8º, III) confere aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para defesa judicial de direitos coletivos ou individuais da categoria, inclusive na fase de execução, sem necessidade de autorização expressa dos substituídos.
O STF, em repercussão geral (Tema 823, RE 883.642), consolidou o entendimento de que os sindicatos atuam como substitutos processuais de todos os integrantes da categoria, dispensada a apresentação de lista nominal na fase de conhecimento. 3.
Todavia, quando o rol de substituídos é expressamente juntado na ação coletiva originária e o título executivo limita subjetivamente seus efeitos, a coisa julgada impede a extensão da execução a outros integrantes da categoria. 4.
No caso, o título executivo perseguido decorre da ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada pelo SINFA/RJ, e não da ação coletiva nº 2007.34.00.014315-2, ajuizada pelo SINTRASEF/RJ, de modo que eventual verificação da legitimidade deve se referir ao título correto. 5.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta por DEISE LUCIA DE SOUSA SILVA E OUTRO para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/09/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento - aditamento - exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007969-18.2024.4.02.5118/RJ (Aditamento: 261) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: DEISE LUCIA DE SOUSA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELANTE: DENISE CRISTINA DE SOUSA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 261
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26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007969-18.2024.4.02.5118 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 13:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB24 para GAB31)
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19/08/2025 13:37
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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18/08/2025 18:37
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 13:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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