TRF2 - 5037358-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:55
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037358-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE ALMEIDA DE AZEVEDOADVOGADO(A): JESSICA ROCHA CARLOS (OAB DF044755)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037358-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ALMEIDA DE AZEVEDOADVOGADO(A): JESSICA ROCHA CARLOS (OAB DF044755) DESPACHO/DECISÃO A parte autora emendou a inicial, juntando comprovantes recentes para a análise do beneficio de gratuidade de justiça.
As custas judiciais, na Justiça Federal, são de valor módico e o valor da causa é baixo. Seu contracheque comprova renda bruta de R$ 12.442,71 (evento 15, ANEXO4, evento 15, ANEXO5, evento 15, ANEXO6), superior ao teto do INSS.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, levando em conta o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumprido corretamente e considerando que a questão controvertida não comporta, a princípio, autocomposição, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, no prazo de contestação, apresentar cópia integral do processo administrativo, nos termos do art. 396, CPC.
Deverá a parte ré, ainda, nessa ocasião, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Caso tenha interesse na produção de prova oral, deverá apresentar seu rol de testemunhas.
Eventual prova documental suplementar deve ser apresentada nessa ocasião, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos. -
17/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 12:10:01)
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037358-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ALMEIDA DE AZEVEDOADVOGADO(A): JESSICA ROCHA CARLOS (OAB DF044755) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dar cumprimento integral à determinação de emenda à inicial (evento 3, DESPADEC1), no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Tudo cumprido, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, no prazo de contestação, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Caso tenha interesse na produção de prova oral, deverá apresentar seu rol de testemunhas.
Eventual prova documental suplementar deve ser apresentada nessa ocasião, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos. -
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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