TRF2 - 5066623-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:26
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:26
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066623-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DUMARD E GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): SITO KOWSMANN (OAB RJ062723)ADVOGADO(A): NATHALIA DUMARD RIBEIRO (OAB RJ209550)ADVOGADO(A): JORDANA GONCALVES DA SILVA DE MELLO (OAB RJ136253)SENTENÇAEvento 32: Nada a prover.
Os honorários advocatícios foram fixados de forma clara, com fundamento legal, devendo o inconformismo em relação à sentença ser manifestado mediante interposição do recurso adequado a tal finalidade.
P.I. -
22/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:29
Despacho
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22/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066623-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DUMARD E GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): SITO KOWSMANN (OAB RJ062723)ADVOGADO(A): NATHALIA DUMARD RIBEIRO (OAB RJ209550)ADVOGADO(A): JORDANA GONCALVES DA SILVA DE MELLO (OAB RJ136253)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, observado o art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não há custas a recolher para fins de recurso (evento 12).
Interposta apelação, e certificado o recolhimento da integralidade das custas, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 11:15
Não Concedida a tutela provisória
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12/10/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:21
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF12F para RJRIO26F)
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01/10/2024 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:47
Declarada incompetência
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17/09/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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