TRF2 - 5005641-32.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005641-32.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se -
09/09/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 21:35
Homologada a Transação
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005641-32.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
03/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005641-32.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 05/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
21/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01F)
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2025 18:46
Juntada de Petição
-
03/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO <br/> Data: 23/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
17/06/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-NI)
-
10/06/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001772-46.2025.4.02.5107
Joice Cipriano Horacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Sued da Silva Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064003-30.2025.4.02.5101
Antonia Giselia de Andrade Prata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalva Silva de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000716-57.2025.4.02.5113
Francisco Carlos Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 15:12
Processo nº 5010069-65.2022.4.02.5101
Xp Investimentos S/A
Frederico Valladares Moura
Advogado: Flavia Mansur Murad Schaal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007773-72.2024.4.02.5110
Laucira Pireda de Souza Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 15:31