TRF2 - 5064003-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064003-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA GISELIA DE ANDRADE PRATAADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, assim como, sendo o caso, complemente com os documentos solicitados pela parte ré (evento 16, DOC1), tendo em vista informação acerca da possibilidade de apresentação de proposta de acordo.
Ademais, especifiquem ambas as partes, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350, CPC.
Deverão, ainda, apresentar manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa (art. 10 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos. -
25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064003-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA GISELIA DE ANDRADE PRATAADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte (NB 2277182600), assim como o valor das parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Alega a parte autora que "ajuíza a presente ação contra o INSS, pleiteando a concessão do benefício de pensão por morte mais vantajoso em razão do óbito de JURIVAL MONTEIRO DE LIMA , desde a Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER) em 27/02/2025, em comunicação de decisão administrativa emitida pelo INSS O requerimento do benefício DE PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIARIA NB/ESP 21 Nº 227.718.260.0 – 12/03/2025, foi INDEFERIDO, sob o fundamento de que não comprovou os requisitos de companheira do” de cujus”, cabendo destacar que a autora e beneficiaria de outro beneficio de pensão por morte em que recebe o valor de R$ 1.518,00 NB/ESP.21 Nº 113.873.391.9".
Emenda à inicial I - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 92.338,56 (noventa e dois mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC.
II - Certidão de óbito Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Jorge Luiz Medina Nunes, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
01/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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