TRF2 - 5010033-46.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:21
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
29/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 18:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 03:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5010033-46.2024.4.02.5103/RJREQUERENTE: ROBERTA DA CUNHA CAMPOSADVOGADO(A): EMANUEL CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ116531)REQUERENTE: RENILTON SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): EMANUEL CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ116531)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da empresa pública CEF e da incompetência deste Juízo, na forma do art. 485, VI, do CPC. 2) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora AKAD SEGUROS S.A, na forma do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. -
26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 01:59
Juntada de Petição
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30/04/2025 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:08
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/02/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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