TRF2 - 5018430-10.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 07:19
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018430-10.2023.4.02.5110/RJAUTOR: SEBASTIAO AMBROSIOADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA FELIPE (OAB RJ179655)SENTENÇAIsto posto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a atividade especial exercida pelo autor desde 16/3/1987, bem como o direito ao recebimento do abono de permanência desde 16/3/2012 , ressalvadas as deduções referentes a afastamentos não considerados como de efetivo exercício, condenando a ré pagar à parte autora as diferenças atrasadas, desde que posteriores a 27/9/2018 , com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se -
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 03:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/12/2024 19:25
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:34
Determinada a intimação
-
25/07/2024 23:20
Juntada de Petição
-
10/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:41
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 20:00
Decisão interlocutória
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09/02/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 20:42
Determinada a intimação
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13/10/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 21:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
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05/10/2023 15:05
Determinada a intimação
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28/09/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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