TRF2 - 5003848-38.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:35
Baixa Definitiva
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15/07/2025 20:14
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003848-38.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SANDRA MARIA BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 19:04
Determinada a citação
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 20:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:00
Despacho
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22/01/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
-
22/01/2025 16:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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20/01/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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17/01/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
-
16/01/2025 20:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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16/01/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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07/01/2025 17:49
Decisão interlocutória
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19/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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12/12/2024 17:18
Despacho
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10/12/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 08:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 12:57
Juntada de Petição
-
06/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:23
Despacho
-
06/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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20/09/2024 15:48
Decisão interlocutória
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09/09/2024 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM05F)
-
09/09/2024 17:47
Alterado o assunto processual - De: Suspensão - Para: Indenização por dano material
-
23/08/2024 16:36
Declarada incompetência
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12/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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