TRF2 - 5013949-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013949-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELINEIA MARIA CLAUDIO VAZADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
15/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELINEIA MARIA CLAUDIO VAZ <br/> Data: 02/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
-
15/07/2025 14:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INGRID BERMUDES PAVAN SOUZA - EXCLUÍDA
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 11:54
Juntada de Petição
-
15/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013949-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELINEIA MARIA CLAUDIO VAZADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
20/05/2025 07:41
Juntada de Petição
-
20/05/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ELINEIA MARIA CLAUDIO VAZ <br/> Data: 28/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS
-
19/05/2025 09:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 08:06
Juntado(a)
-
19/05/2025 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003157-81.2024.4.02.5004
Aurea Maria Coelho Armini
Uniao
Advogado: Joao Marcos Mattos Mariano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 14:17
Processo nº 5001173-86.2025.4.02.5114
Dulcinea Pereira Matoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Clezar da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113120-58.2023.4.02.5101
Ivonilda Ramos de Menezes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 18:02
Processo nº 5101032-51.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Florenca Life
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089109-62.2023.4.02.5101
Maria Luisa Guedes dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2023 11:21