TRF2 - 5013423-03.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/09/2025 14:32
Juntado(a)
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5013423-03.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: WANIA JOVINA LIBERATO CONCEICAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
28/08/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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27/08/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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26/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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26/08/2025 13:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5013423-03.2024.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50134230320244025110/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: WANIA JOVINA LIBERATO CONCEICAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 15/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013423-03.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: WANIA JOVINA LIBERATO CONCEICAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SINDISPREV/RJ.
OFENSA À COISA JULGADA. 1.
Trata-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução individual do título coletivo formado no processo de nº 0023117-70.2008.4.02.5101. 2.
Cinge-se a controvérsia em torno da legitimidade do SINDISPREV/RJ para representar os servidores da área da Saúde. 3.
Como sabido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o SINDSPREV/RJ não possui legitimidade ativa para representar os interesses dos trabalhadores da área de Saúde, uma vez que sua representatividade se restringe tão somente aos trabalhadores da Previdência Social. 4.
Entretanto, em respeito à coisa julgada, é incabível discutir a legitimidade ativa do sindicato na fase de execução do título coletivo, sob pena de violação ao art. 502 do CPC. 5.
A questão não enseja maiores reflexões, uma vez que o entendimento acima vem sendo reiteradamente adotado nesta Turma: “A jurisprudência desta Sétima Turma Especializada tem se firmado no sentido de que, nesta fase processual, sob pena de violação do art. 502 do CPC, não cabe arguir a ilegitimidade do SINDSPREV/RJ para a execução do título judicial formado na Ação Coletiva n.º 0023117-70.2008.4.02.5101, em respeito à intangibilidade da coisa julgada”. (TRF2.
Apelação Cível nº 5094577-12.2020.4.02.5101/RJ.
Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Antonio Miguel Filho. 7ª Turma Especializada.
Julgado em 18/12/2024) 6.
Provido o recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto por WANIA JOVINA LIBERATO CONCEICAO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/07/2025 15:39
Juntado(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5013423-03.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: WANIA JOVINA LIBERATO CONCEICAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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