TRF2 - 5013423-03.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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13/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013423-03.2024.4.02.5110/RJEXEQUENTE: WANIA JOVINA LIBERATO CONCEICAOADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:27
Despacho
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28/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:37
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 11:14
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:15
Decisão interlocutória
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18/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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