TRF2 - 5012377-15.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012377-15.2024.4.02.5001/ESAUTOR: XP55 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES TOME DA SILVA (OAB MG175425)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e da fundamentação, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica da autora com o Conselho-réu, e consequentemente, para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 297/2022; b) condenar o CRA-ES na obrigação de cancelar definitivamente o registro da autora com efeitos desde a data do requerimento administrativo (23/04/2019); e c) desconstituir os créditos relativos à fração da anuidade de 2019 correspondente ao período posterior ao cancelamento do registro da parte autora, em 23/04/2019, e às anuidades de 2020, 2021, 2022 e 2024.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o Conselho réu ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, no valor de R$ 103,61 (cento e três reais e sessenta e um centavos), ao pagamento das custas remanescentes no valor de R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos), bem como de honorários advocatícios em favor da parte autora, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, e no art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Intimem-se. -
19/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição
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13/11/2024 06:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50068972420244020000/TRF2
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2024 17:46
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:24
Despacho
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12/09/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50068972420244020000/TRF2
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04/09/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/07/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:19
Determinada a intimação
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03/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 17:09
Juntada de Petição
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10/06/2024 17:08
Juntada de Petição
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04/06/2024 11:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50068972420244020000/TRF2
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 14:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50068972420244020000/TRF2
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/05/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 103,61 em 01/05/2024 Número de referência: 1178085
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02/05/2024 11:43
Juntada de Petição
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29/04/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de peças digitalizadas - 26/04/2024 14:13:18)
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25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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