TRF2 - 5005585-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005585-11.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DIRACY PEREIRA SOARESADVOGADO(A): EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB ES035450) DESPACHO/DECISÃO Converto novamente o feito em diligência.
Não obstante entendimento diverso do Juízo da 2ª Vara Federal Cível, filio-me à tese fixada pela TNU no Tema 208.
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, juntar declaração do empregador ou comprovar por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Após, dê-se vista ao INSS e, oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005585-11.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DIRACY PEREIRA SOARESADVOGADO(A): EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB ES035450) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
O PPP referente ao período de 01/06/1989 a 03/09/2001 não indica responsável pelos registros ambientais (evento 1, DOC7, fls.17/18).
Reputo pertinente transcrever aqui a tese fixada pela TNU no Tema 208: 1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração. Neste contexto, e considerando que já apresentado o LTCAT no evento 1, DOC7, fls.46/252, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar declaração do empregador no sentido de que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Após, dê-se vista ao INSS e, oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/03/2025 08:45
Juntada de Petição
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13/03/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 20:49
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 20:00
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:27
Determinada a intimação
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06/03/2025 18:59
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 22:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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02/03/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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