TRF2 - 5016934-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 39 e 33
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016934-11.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROMILDO MORAESADVOGADO(A): ADEGIL FERRAZ ANTUNES (OAB ES028366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROMILDO MORAES visando à concessão do Adicional de 25% do art. 45 da Lei 8213/91 sobre a aposentadoria por invalidez NB 553.144.386-9 DIB 31/08/2012, pretendendo segundo a inicial evento 1, DOC1 a concessão do adicional por todo o período da aposentadoria e o pagamento das últimas parcelas prescricionais.
O autor somente fez o requerimento administrativo específico em 13/09/2024, ora deferido vide PAD evento 18, DOC2, com os complementos a partir de 13/09/2024 já pagos de maneira administrativa em 20/06/2025 vide fls. 9 do evento 23, DOC1.
Deixo de receber a petição do evento 29, DOC1 como lá pretendido, uma vez que recurso incabível no rito sumaríssimo dos juizados, mormente ainda o ato do evento 25, DOC1 ser um mero despacho de intimação.
Outrossim, considerando a pretensão aduzida na inicial, recebo a ação e determino o seu prosseguimento, na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041), mediante especialidade médica selecionada pela parte autora quando do ajuizamento da ação. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PERÍCIA: O perito deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações constantes do tutorial em vídeo e do manual em PDF disponibilizados através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-procmanuais-e-tutoriais-peritos.
Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”, conforme orientações constantes do manual e do tutorial em vídeo que poderão ser obtidos através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-advogados . PERÍCIA MÉDICA – QUESITOS DO JUÍZO: CONSIDERAÇÃOES MÉDICO-PERICIAIS O(a) periciado(a) é portador de que doença ou lesão?O(a) periciado(a) precisa de ajuda de terceiros para cuidar de atividades cotidianas, como comer, vestir-se, urinar e tomar banho?O(a) periciado(a) pode se locomover sozinho? Pode sair de casa sozinho?O(a) periciado(a) necessita de atenção ou vigilância permanente de outra pessoa, ou pode normalmente ser deixado sozinho?Em caso positivo, é possível afirmar desde quando o auxílio permanente de terceiros tornou-se necessário? -
16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROMILDO MORAES <br/> Data: 11/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de
-
16/07/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:44
Determinada a intimação
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016934-11.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROMILDO MORAESADVOGADO(A): ADEGIL FERRAZ ANTUNES (OAB ES028366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROMILDO MORAES visando à concessão do Adicional de 25% do art. 45 da Lei 8213/91 sobre a aposentadoria por invalidez NB 553.144.386-9 DIB 31/08/2012, tendo o autor feito requerimento administrativo específico em 13/09/2024, ora deferido vide PAD evento 18, DOC2 - e com os complementos todos já pagos de maneira administrativa em 20/06/2025 vide fls. 9 do evento 23, DOC1.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o ora apontado, e após voltem conclusos. -
09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:25
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016934-11.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROMILDO MORAESADVOGADO(A): ADEGIL FERRAZ ANTUNES (OAB ES028366) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Feito distribuído sob a sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
Trata-se de ação ajuizada por ROMILDO MORAES visando à concessão do Adicional de 25% do art. 45 da Lei 8213/91 sobre a aposentadoria por invalidez NB 553.144.386-9 DIB 31/08/2012, tendo o autor feito requerimento administrativo específico em 13/09/2024, com perícia realizada na data de 06/06/2025 mas até o momento sem resposta administrativa vide evento 8, DOC1.
Decerto que o Juízo não deve suplantar a análise administrativa a ser feita pelo órgão; afinal, o próprio INSS, após a finalização dos procedimento legalmente previstos para tal análise, pode conceder administrativamente o benefício à parte.
Todavia, não é razoável que a parte aguarde por meses a fio pela decisão do órgão administrativo.
O requerimento administrativo consta devidamente instruído, e não há fundado receio de irreversibilidade da medida ora a ser determinada.
Assim, e com fulcro no art. 300 do CPC, determino seja liminarmente intimado o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova à finalização dos procedimentos administrativos sistêmicos para a análise do requerimento da parte autora DER 13/09/2024, protocolo 987351345.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. -
12/06/2025 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
12/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 12/06/2025 14:40:41)
-
12/06/2025 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADEGIL FERRAZ ANTUNES - EXCLUÍDA
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 13:54
Juntado(a)
-
12/06/2025 13:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
-
12/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000459-09.2023.4.02.5111
Aloir da Fraga Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 13:47
Processo nº 5005212-69.2024.4.02.5112
Heliana Correa Pires de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000399-53.2025.4.02.5115
Maria Serrat Lima da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 10:26
Processo nº 5009009-38.2024.4.02.5117
Airton dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 16:24
Processo nº 5006861-93.2024.4.02.5104
Bruno dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00