TRF2 - 5001454-61.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 15:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/08/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:33
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001454-61.2024.4.02.5119/RJAUTOR: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSALI KREJCI (OAB RJ176123)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA PENA (OAB RJ173003)SENTENÇAAnte o exposto: Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 30/07/2024, e conceder aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 21/11/2024.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 30/07/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Transitada em julgado e não havendo requerimento, dê-se baixa. -
25/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 16:07:49)
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18/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 21/11/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDU
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27/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 08:15
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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28/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:10
Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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