TRF2 - 5001168-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001168-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FELIPE DE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) ATO ORDINATÓRIO "Com o retorno dos autos da Central de Perícias, dê-se vista às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 15 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo." -
11/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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11/09/2025 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 52
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001168-94.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: FELIPE DE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
03/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE DE LIMA DA SILVA <br/> Data: 11/08/2025 às 13:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 09:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001168-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FELIPE DE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão de benefício assistencial de prestação continuada da LOAS (NB 716.250.060-0) e indenização por danos morais. evento 29, PET2 e evento 39, PARECER1: Considerando o requerimento para a realização da perícia, bem como que perícia administrativa concluiu que não há impedimento a longo prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para designação da perícia médica na especialidade medicina do trabalho/clínica médica.
Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00, de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica a Secretaria/Central de Perícias autorizada a executar os demais atos necessários no sistema processual E-proc relativos à perícia, tais como substituição do perito, caso esse se declare suspeito/impedido, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado ou por mensagem, em sendo o caso.
Os honorários periciais não serão devidos pela parte autora, caso essa seja beneficiária da gratuidade de justiça.
A ausência da parte autora ao exame pericial, sem motivo justificado, ensejará a preclusão desta oportunidade probatória.
Fique ciente a parte autora de que, caso a perícia seja realizada no prédio desta Subseção Judiciária, não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos (Portaria nº RJ-PGD-2012/00019 de 18/06/2012), bem como que deverá trazer documento de identidade.
Até a data da realização da perícia, a parte deverá juntar aos autos todos os documentos médicos que possuir - por exemplo: cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica e/ou psiquiátrica; atestados, laudos médicos e exames, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais; laudos periciais produzidos em processos judiciais anteriores, na Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, acompanhados da sentença ou decisão com comprovação de trânsito em julgado; e formulário de solicitação de informações (conforme modelo anexado aos autos pelo Juízo – evento 41, FORM2) devidamente preenchido pelo médico assistente, cujas informações deverão estar legíveis – relacionados APENAS às patologias alegadas na inicial (sejam eles antigos ou obtidos após o ajuizamento da ação), sob pena de preclusão. A adição de documentos referentes a patologias diversas das contidas na inicial após o despacho de designação da perícia constitui inovação na causa de pedir, vedada pelo art. 329 do CPC.
Fica ciente a parte autora de que eventuais modificações do seu estado de saúde, decorrentes de patologias diversas das já alegadas nos autos, deverão ser objeto de novo requerimento de benefício assistencial, junto ao INSS, eis que ausente o interesse processual. Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1) Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), em relação ao domínio “Funções e Estruturas do Corpo”, a parte apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência), considerada a idade do periciando? Indique com um X a(s) função(ões) ou estrutura(s) do corpo acometida(s) pela deficiência: 1.
FUNÇÕES MENTAIS (consciência, energia e impulso, memória, linguagem e cálculo) 2.
FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO (percepção de luz, tamanho e cor de um estímulo visual) 3.
FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO (percepção de sons e discriminação de localização, intensidade, ruído e qualidade) 4.
FUNÇÕES SENSORIAIS ADICIONAIS E DOR (funções gustativas, olfativas, proprioceptivas, táteis e a sensações relacionadas à temperatura e outros estímulos e sensação de dor) 5.
FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA (produção de sons e da fala) 6.
FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR (funções do coração, vasos sanguíneos e pressão sanguínea) 7.
FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO (produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e à coagulação) 8.
FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO (imunidade celular e humoral e alterações na função do sistema linfático) 9.
FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO (frequência, ritmo e profundidade da respiração e às funções dos músculos respiratórios) 10.
FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO (ingestão, digestão e eliminação de substâncias líquidas e sólidas) 11.
FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO (funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas, inclusive as associadas à puberdade) 12.
FUNÇÕES GENITURINÁRIAS E REPRODUTIVAS (funções urinárias e reprodutivas, incluindo funções sexuais e de procriação) 13.
FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO (mobilidade, funções das articulações, ossos, reflexos e músculos) 14.
FUNÇÕES DA PELE E ESTRUTURAS RELACIONADAS (funções da pele e seus anexos (pelos, cabelos e unhas)) 15.
OUTROS (especificar no quesito abaixo) 2) Qual o diagnóstico atual da patologia/deficiência objeto da solicitação do benefício indeferido? Especifique, se for o caso, a CID correspondente. 3) O diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame complementar? 4) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, no que tange à existência de exames complementares, qual(quais) foi(foram) o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s)? 5) A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual)? 6) A parte autora encontra-se em uso de medicação especificada para o diagnóstico declinado)? 7) O grau de comprometimento decorrente da(s) alteração(ões) funcional(is) constatada(s) pode ser classificado como leve, moderado, grave ou completo? 8) As deficiências constatadas sujeitam o periciando a impedimentos que restrinjam/obstruam o desempenho de atividades ou sua participação na sociedade, considerada a idade do periciando? Indique com um X o(s) domínio(s) comprometido(s) pela deficiência: 1.
APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO (desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões) 2.
TAREFAS E DEMANDAS GERAIS (aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse) 3.
COMUNICAÇÃO (características gerais e específicas da comunicação, por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação) 4.
MOBILIDADE (movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se) 5.
CUIDADO PESSOAL (desempenho de atividades como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde) 6.
OUTROS (especificar no quesito abaixo) 9) Descreva brevemente em que consistem os impedimentos acima indicados, esclarecendo quais as limitações deles decorrentes. 10) O impacto dos referidos impedimentos no desempenho de atividades e/ou na participação em sociedade pode ser classificado como leve, moderado, grave ou completo, consideradas as características biopsicossociais do periciando (idade, escolaridade, condição socioeconômica, acesso ao sistema de saúde, etc)? 11) O impedimento apresentado é de longa duração? O prognóstico é superior a 2 anos? 12) Qual a data/época de início desse impedimento, com base em elementos objetivos? 13) Apresente o(a) Sr(a).
Perito(a) outros esclarecimentos que julgar necessários ao deslinde do caso.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias úteis, contados a partir da data da perícia. A Central de Perícias, com a apresentação do laudo, deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Com o retorno dos autos da Central de Perícias, dê-se vista às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 15 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo. Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Após, dê-se vista ao MPF (art. 31 da Lei nº 8.742/93). -
01/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:23
Determinada a intimação
-
30/06/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 21:31
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 07:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
30/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
16/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2025 06:45
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
12/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:18
Determinada a intimação
-
07/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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