TRF2 - 5000756-61.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2025 13:33
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000756-61.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a citação deve ser feita na pessoa do réu/executado, e que, mesmo quase nove anos após a morte, não foi localizado representante do espólio de BRENO JEFFERSON EDGARD DAROS, bem como por constar na certidão de óbito (evento 1, CERTOBT9) menção ao fato de ele não ter deixado bens, testamento ou herdeiros, indefiro o pedido da exequente de citação por meio dos endereços de e-mail no nome do falecido.
Dê-se vista à exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, ou pelo prazo restante para completar este prazo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000756-61.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente/autora para que se manifeste sobre o resultado da diligência, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:17
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
01/05/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
15/04/2025 12:18
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:58
Determinada a intimação
-
25/01/2025 16:10
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2024 20:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
23/09/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
13/09/2024 12:52
Despacho
-
25/07/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2024 22:37
Juntada de Petição
-
10/06/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:10
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 17:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
15/04/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2024 19:36
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/04/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
08/02/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004725-84.2024.4.02.5117
Deusa da Costa Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006203-90.2025.4.02.5118
Josue de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2025 15:39
Processo nº 5006387-46.2025.4.02.5118
Julio Cesar Candido de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor de Almeida Cozendey
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008901-32.2025.4.02.5001
Gabriel Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 16:39
Processo nº 5000064-34.2025.4.02.5115
Manoel Salvador da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Guilherme da Costa Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 09:03