TRF2 - 5003799-45.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
11/09/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/09/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 58, 60 e 61
-
24/07/2025 22:51
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60, 61
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60, 61
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003799-45.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CIRLENE DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)AUTOR: SUELLEN VITORIA SOUZA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)AUTOR: REGINALDO AUGUSTO GOMES (Pais)ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a necessidade de verificação da incapacidade da autora originária, CIRLENE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº *72.***.*57-17, falecida em 16/07/2024-evento 24, CERTOBT6, designo perícia médica indireta a ser realizada pelo Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, médico do trabalho, com base nos documentos médicos acostados aos autos.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00, de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação, para apresentar o respectivo laudo.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem quesitos complementares/suplementares, assim como juntar outros documentos.
III - Ao realizar a perícia médica indireta, deverá o perito juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
IV - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VIII - Em seguida, façam-me os autos conclusos. -
07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003799-45.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CIRLENE DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)AUTOR: SUELLEN VITORIA SOUZA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)AUTOR: REGINALDO AUGUSTO GOMES (Pais)ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a necessidade de verificação da incapacidade da autora originária, CIRLENE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº *72.***.*57-17, falecida em 16/07/2024-evento 24, CERTOBT6, designo perícia médica indireta a ser realizada pelo Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, médico do trabalho, com base nos documentos médicos acostados aos autos.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00, de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação, para apresentar o respectivo laudo.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem quesitos complementares/suplementares, assim como juntar outros documentos.
III - Ao realizar a perícia médica indireta, deverá o perito juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
IV - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VIII - Em seguida, façam-me os autos conclusos. -
01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:26
Determinada a intimação
-
01/07/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:10
Despacho
-
13/03/2025 06:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:34
Determinada a intimação
-
29/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:57
Determinada a intimação
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02/08/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Petição
-
19/07/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 06:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
05/07/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CIRLENE DE OLIVEIRA SOUZA <br/> Data: 05/08/2024 às 13:45. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES
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03/07/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 19:19
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2024 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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