TRF2 - 5001987-31.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001987-31.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: ARTHUR MIGUEL ARRUDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: NAIARA ARRUDA CASEMIRO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-03
-
15/09/2025 10:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-31.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: ARTHUR MIGUEL ARRUDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: NAIARA ARRUDA CASEMIRO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do ( ) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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26/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:44
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARTHUR MIGUEL ARRUDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NAIARA ARRUDA CASEMIRO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
05/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARTHUR MIGUEL ARRUDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NAIARA ARRUDA CASEMIRO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista às partes da certidão do Oficial de Justiça acerca da verificação socioeconômica e do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
No caso de concordância com o teor da certidão de verificação socioeconômica e do laudo pericial, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
04/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-31.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ARTHUR MIGUEL ARRUDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NAIARA ARRUDA CASEMIRO (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de verificação para cumprimento no endereço fornecido pela parte autora na petição anexada ao Evento 22. O Oficial de Justiça deverá certificar, detalhadamente: (1) as condições socioeconômicas da família da parte autora, entendida esta como sendo composta pela referida parte; o respectivo cônjuge ou companheiro(a); seus pais e, na ausência de um destes, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto que a parte autora; e (2) as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos integrantes da família como acima definida (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc.), respondendo aos quesitos a seguir relacionados. a) Com quem a parte autora reside? O Oficial de Justiça deverá especificar o nome, o sexo, e a idade da(s) pessoa(s) que reside(m) sob o mesmo teto que a parte autora, indicando desde quando tal se dá. b) Qual o vínculo de parentesco existente entre a parte autora e a(s) pessoa(s) que com ela reside(m)? O referido vínculo de parentesco deverá ser indicado, de forma individualizada, com respeito a cada pessoa que resida com a parte autora. c) O Oficial de Justiça deverá especificar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa integrante da família da parte autora que com esta resida. d) Quais as condições do local de habitação da parte autora e seus familiares? O Oficial de Justiça deverá informar acerca da localização do imóvel, de suas condições gerais de construção e preservação internas e externas, do fornecimento ao mesmo de luz, água, gás e esgoto sanitário e outros serviços, bem como se o mesmo é próprio ou alugado etc. e) Além da despesa básica de alimentação, a família da parte autora tem outras despesas, tais como aluguel, remédio(s) de uso contínuo, escola etc.? Em caso positivo, o Oficial de Justiça deverá relacioná-las, indicando o seu montante mensal. f) A família da parte autora tem despesas especiais decorrentes da condição pessoal específica da parte autora? Em caso positivo, o Oficial de Justiça deverá relacioná-las, indicando o seu montante mensal. g) A família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (como, por exemplo, bolsa-família, bolsa-escola, auxílio-gás etc.)? Em caso positivo, o Oficial de Justiça deverá especificar qual o benefício econômico ou material auferido em cada hipótese que se verificar. h) As informações acima foram obtidas apenas com base nas declarações da família da parte autora, com vizinhos e/ou com observação/pesquisa? i) Forneça o Oficial de Justiça outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). j) Junte fotos nítidas e amplas do ambientes do imóvel e da fachada da residência. Sem prejuízo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial, anexado ao Evento 34. -
01/07/2025 17:42
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
01/07/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:26
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 22:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
-
31/05/2025 21:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
14/04/2025 15:52
Juntada de Petição
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2025 01:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR MIGUEL ARRUDA DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
-
02/04/2025 17:43
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
02/04/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:46
Determinada a intimação
-
01/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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