TRF2 - 5014476-21.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:08
Determinada a intimação
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19/08/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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07/08/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 22
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014476-21.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALDECI LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES (OAB ES032539)ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO À vista do peticionado no evento 14, DOC1, recebo a presente ação quanto ao pedido administrativo feito em 04/06/2024 (NB 650.071.080-4) indeferido vide evento 7, DOC1/evento 7, DOC2 e perícia de fls. 3 do evento 6, DOC1.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade medicina do trabalho ou clínica médica, devendo o perito responder aos quesitos que constam do laudo médico padronizado do sistema eProc.
Fica oportunizado à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a possibilidade de requerer a alteração da especialidade médica ora apontada pelo Juízo, devendo contudo observar as especialidades disponíveis (cardiologia, clínica geral, medicina do trabalho, ortopedia, oftalmologia, neurologia, psiquiatria e reumatologia), bem como levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade ou optar por médico generalista (médico do trabalho ou clínico geral), em caso de múltiplas patologias.
Contudo, ressalte-se a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002).
Promova a DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça a realização de todos os atos necessários à realização da perícia e/ou remessa à Central de Perícia.
Proceda-se à nomeação de perito(a), validamente cadastrado junto ao Sistema AJG. Caso não haja no sistema AJG médico na especialidade requerida pelo autor, na localidade de origem do processo, que aceite o encargo, poderá a DAG/Central de Perícia proceder, no sistema AJG, a intimação de perito na especialidade medicina do trabalho ou clínica médica.
O(A) Sr(a) Perito(a) deverá apresentar suas escusas ao exercício do munus público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação.
Neste caso, proceda-se à nomeação de outro perito, nos moldes acima.
Designado dia e horário para a realização do exame médico pericial, intimem-se as partes, cientes de que ao ato poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade e CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Fica desde já ciente a parte autora de que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser justificada e comprovada documentalmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Deverá o(a) Sr(a) Perito(a) entregar o laudo e eventuais pareceres técnicos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após à realização da perícia.
Com a entrega do laudo, proceda-se a DAG e/ou Central de Perícia à solicitação do pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Fica a parte autora ciente de que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos.
Nesta oportunidade, então proceda-se à citação e intimação do INSS para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PERÍCIA: O perito poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações constantes do tutorial em vídeo e do manual em PDF disponibilizados através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-procmanuais-e-tutoriais-peritos.
Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”, conforme orientações constantes do manual e do tutorial em vídeo que poderão ser obtidos através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-advogados . -
12/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALDECI LUIZ DOS SANTOS <br/> Data: 01/08/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6480 <br
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12/06/2025 21:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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12/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:24
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2025 16:12:09)
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11/06/2025 16:16
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 21:15
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:34
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 17:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 12:33
Juntado(a)
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21/05/2025 12:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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21/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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